O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição do serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativos na capital paulista. A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público nesta segunda-feira (2), modifica uma sentença de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende temporariamente a prestação desse tipo de serviço. O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, afirmou que o decreto está amparado na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e no poder de polícia para regulamentar o transporte de passageiros.
O TJ-SP considerou que a Lei Federal nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, delega aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros, incluindo o poder de suspender a atividade por questões de segurança. A 99 Tecnologia havia argumentado que o decreto violaria entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o desembargador entendeu que o precedente não se aplica ao caso, pois trata de reserva de mercado para taxistas, não de suspensão temporária por motivos de segurança.
Apesar de manter a suspensão, a Justiça recomendou que a Prefeitura de São Paulo regulamente o serviço em até 90 dias. A 99 e a Uber informaram que suspenderão temporariamente o serviço na capital, mas continuam a adotar medidas legais para garantir a continuidade da atividade. A Prefeitura de São Paulo e a 99 não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.