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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Economia > Justiça de São Paulo mantém proibição de transporte por moto via aplicativo na capital
Economia

Justiça de São Paulo mantém proibição de transporte por moto via aplicativo na capital

Jackelline Barbosa
Última atualização: 18 de agosto de 2025 16:55
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição do serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativos na capital paulista. A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público nesta segunda-feira (2), modifica uma sentença de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende temporariamente a prestação desse tipo de serviço. O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, afirmou que o decreto está amparado na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e no poder de polícia para regulamentar o transporte de passageiros.

O TJ-SP considerou que a Lei Federal nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, delega aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros, incluindo o poder de suspender a atividade por questões de segurança. A 99 Tecnologia havia argumentado que o decreto violaria entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o desembargador entendeu que o precedente não se aplica ao caso, pois trata de reserva de mercado para taxistas, não de suspensão temporária por motivos de segurança.

Apesar de manter a suspensão, a Justiça recomendou que a Prefeitura de São Paulo regulamente o serviço em até 90 dias. A 99 e a Uber informaram que suspenderão temporariamente o serviço na capital, mas continuam a adotar medidas legais para garantir a continuidade da atividade. A Prefeitura de São Paulo e a 99 não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

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