A Justiça de São Paulo manteve a proibição do uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos na capital paulista. A decisão, tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (2), rejeitou um mandado de segurança da empresa 99, que questionava a constitucionalidade do Decreto Municipal 62.144/2023. Por unanimidade (3 votos a 0), os desembargadores anularam a decisão de primeira instância que havia declarado o decreto inconstitucional para a 99, mantendo assim a vigência da norma.
Na semana passada, o desembargador Eduardo Gouvêa, da mesma câmara, já havia determinado que a 99 e a Uber interrompessem imediatamente o serviço de mototáxi na cidade, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O magistrado destacou que as empresas já estavam agindo em desacordo com uma determinação anterior, emitida no dia 16, e reforçou a necessidade de cumprimento da medida.
O debate sobre a regulamentação do serviço segue na Câmara Municipal, enquanto a Prefeitura alerta para os riscos do mototáxi por aplicativo. Dados apontam aumento no número de mortes de motociclistas, de 403 em 2023 para 483 em 2024. Além disso, a cidade gastou R$ 35 milhões em 2024 com atendimento a vítimas de acidentes de moto, registrando 4.084 internações na rede municipal de saúde. Até março de 2025, já foram contabilizadas 1.026 internações.