A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma fabricante de alimentos indenize em R$ 10 mil uma consumidora que encontrou larvas em doces de amendoim. O incidente ocorreu em Três Pontas, Sul de Minas, em setembro de 2023, quando a mulher comprou os populares “Dadinhos” para seus filhos. Após consumir algumas unidades, as crianças perceberam a presença de larvas no alimento, o que gerou mal-estar e preocupação sobre possíveis impactos à saúde. A decisão do tribunal reformou uma sentença anterior que havia rejeitado o pedido de indenização da consumidora, sinalizando um novo capítulo na disputa judicial.
O caso começou a ganhar complexidade quando a primeira instância aceitou a defesa da fabricante, que argumentava a falta de comprovação da impropriedade do produto dentro do prazo de validade. Além disso, a empresa questionou a autenticidade dos vídeos apresentados pela consumidora, alegando dificuldades em atestar quando foram gravados. No entanto, o juiz José Maurício Cantarino Villela, relator do caso no TJMG, destacou que os doces estavam dentro do prazo de validade, com vencimento em março de 2024, e que a ação foi iniciada ainda em setembro de 2023. O magistrado ressaltou a validade dos laudos apresentados pela consumidora, rebatendo as alegações da fabricante e decidindo pela responsabilização da empresa.
A decisão do TJMG pode ter implicações significativas para o setor alimentício, especialmente no que diz respeito à responsabilidade sobre a integridade dos produtos. Este caso sublinha a importância de sistemas rigorosos de controle de qualidade e pode levar a uma revisão de práticas na indústria de alimentos. Além disso, a decisão pode encorajar consumidores a buscarem seus direitos em situações semelhantes, promovendo maior vigilância sobre a segurança alimentar. O caso ainda pode desencadear uma discussão mais ampla sobre padrões de qualidade e as obrigações das fabricantes em garantir produtos seguros. Com a possibilidade de recursos, o desfecho final pode estabelecer novos precedentes na jurisprudência de proteção ao consumidor.