O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da empresa 99 e manteve a proibição do serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo na capital paulista. A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público, alterou uma sentença anterior que havia declarado inconstitucional o decreto municipal que suspende a atividade. O relator destacou que a medida está respaldada na competência do município para legislar sobre transporte local e em questões de segurança pública, citando riscos comprovados para condutores e passageiros.
A Justiça reconheceu que a regulamentação do transporte privado individual é de responsabilidade municipal, conforme a Lei Federal de Mobilidade Urbana. Embora as empresas tenham argumentado que a proibição viola decisões do STF, o tribunal entendeu que o caso não se enquadra no precedente citado, já que a suspensão tem como base preocupações com segurança, e não reserva de mercado. Apesar de manter a proibição, a decisão recomenda que a prefeitura estabeleça normas específicas para o serviço em até 90 dias.
O conflito judicial entre a prefeitura e as plataformas de transporte se arrasta desde janeiro, com decisões que ora liberam, ora suspendem a atividade. Enquanto as empresas defendem a legalidade do serviço com base em leis federais, a prefeitura insiste na necessidade de regulamentação local. O Procon-SP também notificou as empresas, alertando para possíveis multas caso continuem operando irregularmente. O impasse permanece, com as plataformas afirmando que recorrerão às medidas legais para retomar o serviço.