A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente descontos para acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos com necessidades de assistência especial (Pnaes). A decisão estabelece que o valor da passagem do acompanhante não pode ultrapassar 20% do valor pago pelo passageiro assistido. Além disso, a Anac deve revisar e corrigir informações em seus canais de comunicação que indicavam a não aplicação do desconto, dentro de um prazo de 30 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) havia acionado a Justiça alegando que a Anac desrespeitava direitos previstos em resoluções ao não garantir o benefício para acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos. A agência, por sua vez, argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que viagens de menores sejam feitas com pais ou responsáveis, dispensando uma regulamentação específica. A Anac não se pronunciou sobre o prazo estipulado pela decisão judicial.
A resolução da Anac define como Pnaes pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer indivíduo com limitação de autonomia durante o voo. Em casos específicos, como passageiros em macas ou com dificuldades intelectuais, as companhias aéreas devem fornecer um acompanhante sem custo adicional ou permitir que o passageiro indique alguém, com direito ao desconto de até 80% no valor da passagem. A medida busca garantir igualdade de direitos e evitar discriminação.