Em decisão provisória nesta segunda-feira (2), a juíza Moira Fullana, do tribunal do trabalho, suspendeu os efeitos de dois artigos de um decreto assinado pelo presidente argentino Javier Milei em maio. Os trechos questionados estabeleciam que 75% dos serviços essenciais e 50% dos serviços transcendentais deveriam funcionar durante greves.
A medida atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), que argumentou inconstitucionalidade nos artigos, alegando violação ao princípio republicano da divisão de poderes e ao direito de liberdade de associação. A juíza concedeu liminar provisória, suspendendo temporariamente a aplicação das normas.
O decreto presidencial havia sido criticado por sindicatos, que o consideravam uma restrição ao direito de greve. A decisão judicial representa um revés para as políticas trabalhistas do governo Milei.