Um humorista foi condenado a oito anos e três meses de prisão por disseminar conteúdo ofensivo contra grupos vulneráveis e minorias. A decisão, proferida pela Justiça Federal de São Paulo, atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) movida em 2023. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi multado em valor equivalente a 1.170 salários mínimos e condenado a pagar R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A sentença ainda pode ser recorrida.
O caso teve origem em um vídeo gravado em 2022, no qual o humorista proferiu declarações discriminatórias contra diversos grupos, incluindo negros, indígenas, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTQIA+. O material, que acumulou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por ordem judicial, foi considerado pela magistrada como um incentivo à intolerância e à violência verbal. A Justiça destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para discursos de ódio.
Esta não é a primeira vez que o humorista enfrenta consequências judiciais por suas declarações. Em 2022, ele foi condenado a indenizar a mãe de um jovem autista por ofensas em redes sociais. Além disso, apresentações suas já foram canceladas devido a controvérsias envolvendo piadas consideradas discriminatórias. A decisão atual reforça o entendimento de que a atividade artística não isenta responsabilidades legais por crimes cometidos sob o pretexto do humor.