O governo federal brasileiro anunciou a reserva de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme o Decreto nº 12.516. A medida abrange mulheres cisgêneras, trans, travestis e outras identidades femininas protegidas pela Lei Maria da Penha, com prioridade para pretas e pardas, respeitando a proporção populacional de cada estado, segundo dados do IBGE. As contratações serão feitas mediante indicação das unidades responsáveis, sem exigência de comprovação documental da violência.
Em contratos de serviços contínuos com menos de 25 colaboradores, a reserva pode ser inferior a 8%. O decreto também prevê ações para promover equidade no trabalho, que poderão ser critério de desempate em licitações. A distribuição das vagas será proporcional entre os tipos de serviços, exceto quando não houver mão de obra qualificada disponível.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão um acordo de adesão com unidades que atuam no apoio a mulheres vítimas de violência. A norma modifica o Decreto nº 11.430/2023 e busca integrar essas mulheres ao mercado de trabalho, garantindo oportunidades e proteção.