A cada feriado religioso, como o Corpus Christi, surgem questionamentos sobre as regras trabalhistas no Brasil. A data, celebrada 60 dias após a Páscoa, pode ser considerada feriado municipal ou ponto facultativo, variando conforme a localidade. Enquanto em São Paulo é feriado, no Rio de Janeiro é facultativo, e empresas têm a liberdade de estender o recesso, especialmente quando a data cai próxima a um fim de semana.
A CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas não em pontos facultativos, onde a decisão cabe ao empregador, desde que haja acordo prévio. Se uma empresa fechar sem aviso, não pode descontar o dia do funcionário. O governo federal já declarou a sexta-feira após o Corpus Christi como ponto facultativo para servidores públicos, mas a regra não se aplica automaticamente ao setor privado ou a municípios.
Além do Corpus Christi, o calendário de 2025 inclui outros feriados e pontos facultativos, como o Dia da Independência e o Natal. A data religiosa, que celebra a Eucaristia na tradição católica, é marcada por procissões e tapetes coloridos em várias cidades. As incertezas sobre folgas e compensações refletem a complexidade da legislação trabalhista e a autonomia de estados e municípios.