A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1238) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, contestando a Lei Complementar Municipal 282/2025 que criou uma divisão armada de elite na Guarda Municipal do Rio de Janeiro. A entidade alega que a norma, sancionada em junho de 2025, viola preceitos constitucionais ao permitir o porte de armas para funcionários temporários.
A lei em questão autoriza a formação de uma ‘divisão de elite’ composta por servidores temporários, que podem ou não pertencer à corporação, com direito ao porte de armas de fogo. Segundo a Fenaguardas, a medida contraria o artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as competências das guardas municipais. A ADPF também questiona a criação da ‘carga de confiança do gestor da Segurança Pública Municipal’, considerada pelo autor da ação como uma figura jurídica sem amparo constitucional.
O caso será analisado pelo ministro relator designado pelo STF, que deverá decidir sobre a admissibilidade da ação nos próximos dias. Especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem destacam que a controvérsia gira em torno da interpretação do papel das guardas municipais na segurança pública e dos limites da autonomia legislativa dos municípios. A prefeitura do Rio ainda não se manifestou oficialmente sobre o recurso.