Uma empresa farmacêutica foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que alegou ter sido submetida a condições inadequadas de trabalho, incluindo a realização de tarefas dentro de um banheiro em Anápolis, Goiás. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a decisão em segunda instância, estabelecendo um valor provisório de R$ 65 mil, mas o valor final ainda será definido após análise da Contadoria Jurídica. A empresa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A funcionária relatou que, após mudar de função devido a recomendações médicas, foi alocada em um banheiro, onde permanecia sentada em um banco de zinco e era alvo de piadas de colegas. A decisão judicial destacou que a mudança de local de trabalho ocorreu em 2016, após a funcionária desenvolver lesões ocupacionais, e que ela foi submetida a um estado de ociosidade forçada. A empresa argumentou que o ambiente não representava riscos à saúde, mas o TRT manteve a condenação.
A ação judicial, movida em 2023, inclui pedidos de indenização por danos morais, rescisão indireta, verbas trabalhistas e até pensão vitalícia devido a doenças ocupacionais adquiridas. A defesa da ex-funcionária afirmou que a rescisão indireta foi decretada pela Justiça após comprovação de falhas graves por parte da empresa. O caso ainda pode passar por novas instâncias judiciais antes de ser encerrado definitivamente.