Uma família de trisal em Bragança Paulista, São Paulo, alcançou um marco legal ao registrar o nome de duas mães e um pai na certidão de nascimento de sua filha adolescente. A alteração foi realizada em um cartório local, após a menina de 13 anos expressar seu desejo de incluir o nome de sua segunda mãe, Regiane Gabarra, que se uniu à família de Priscila Machado e Marcel Mira anos após o nascimento da garota. O caso do filho mais novo do trisal também necessitou de intervenção judicial para um registro semelhante no ano anterior, marcando um precedente importante para a família.
O processo de alteração do registro é complexo e envolve várias etapas jurídicas e burocráticas. Segundo especialistas em direito familiar, a inclusão de múltiplos pais em registros civis é uma prática ainda rara no Brasil, mas reflete uma crescente aceitação de configurações familiares não tradicionais. A decisão da família de formalizar legalmente a parentalidade múltipla foi motivada pelo reconhecimento da relação afetiva que Regiane tem com a filha adolescente, uma conexão que ambos descrevem como extremamente forte e significativa. A alteração no registro civil não apenas valida a estrutura familiar perante a lei, mas também garante direitos e deveres legais a todos os envolvidos.
As implicações dessa mudança no registro são vastas e indicativas de potenciais transformações nas leis de registro civil e no reconhecimento de famílias poliafetivas no Brasil. Essa alteração pode inspirar outras famílias em situações semelhantes a buscar reconhecimento legal, promovendo um debate mais amplo sobre os direitos civis e a inclusão social de configurações familiares diversas. A longo prazo, espera-se que tais casos contribuam para uma maior flexibilidade nas leis de registro e reconhecimento de parentalidade, refletindo as mudanças sociais em curso e oferecendo a todas as famílias a validação e o respeito que merecem.