Na última segunda-feira, 23 de junho de 2025, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, prestou depoimento à Polícia Federal sobre a controversa soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado anteriormente pelo STF. O magistrado justificou a liberação do réu, acusado de destruir um relógio do século 17 durante a invasão ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro, como resultado de um ‘equívoco’ devido a um erro no sistema de cadastramento do processo. Essa alegação abre caminho para um debate sobre a eficácia dos procedimentos judiciais eletrônicos.
A falha no cadastramento permitiu que o processo de Ferreira fosse erroneamente catalogado como se originado na própria vara de Ribeiro, ocultando seu verdadeiro início no Supremo Tribunal Federal. Segundo o juiz, isso o levou a acreditar que estava dentro de sua jurisdição ao ordenar a soltura. Essa confusão levou Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso, a exigir o retorno imediato de Ferreira à prisão e a iniciar uma investigação sobre a conduta de Ribeiro. Este incidente levanta questões sobre a segurança e precisão dos sistemas judiciários eletrônicos, que são cruciais para a administração da justiça.
O erro admitido por Ribeiro não apenas ressalta a necessidade de revisões no sistema eletrônico judiciário, mas também pode influenciar futuras normativas sobre a gestão de processos judiciais em tribunais de todo o país. A revisão desses sistemas poderia prevenir falhas semelhantes e reforçar a confiança pública no judiciário. Além disso, a resposta do STF e as medidas subsequentes poderão servir como um precedente importante para lidar com erros judiciais e aprimorar a transparência e responsabilidade no sistema legal brasileiro.