Um DJ foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma noiva após enviar um substituto para tocar em seu casamento, sem aviso prévio. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é definitiva e não cabe recurso. O caso ocorreu em Juiz de Fora em junho de 2018.
A noiva havia contratado o profissional por R$ 2.200 para animar a recepção do casamento, com equipamentos de som e iluminação especial. No dia do evento, outro DJ compareceu sem consulta prévia. O contratado alegou ter se comprometido com outro evento no mesmo dia, mas afirmou que o serviço foi prestado conforme combinado, negando danos à noiva.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 15 mil, mas o valor foi reduzido em segunda instância. O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, considerou que a troca de profissional gerou frustração à noiva. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte, encerrando o caso.