Uma decisão liminar do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, restabeleceu imediatamente o funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia. A medida foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município, que questionou a suspensão do serviço essencial decretada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). O aterro, embargado por um despacho da SEMAD, é crucial para a gestão de resíduos sólidos da cidade, que enfrenta uma crescente demanda populacional e uma crise financeira severa, com dívidas acumuladas superando R$ 500 milhões. A decisão judicial destaca a importância da continuidade desse serviço, configurando um ponto de tensão entre as autoridades municipais e estaduais sobre a gestão ambiental na região.