Um condomínio e uma construtora foram condenados a pagar mais de R$ 10 mil em indenização a uma criança que sofreu um corte no pé ao usar a escada da piscina no Residencial Parque Unistella, em Uberlândia. O ferimento atingiu o tendão da menina, então com nove anos, exigindo atendimento médico. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o condomínio arcasse com 70% do valor e a MRV Engenharia, responsável pela obra, com os 30% restantes, incluindo correções monetárias.
O caso, transitado em julgado em outubro de 2024, teve parte do valor pago logo após a decisão, mas a família contestou o depósito inicial por estar abaixo do acordado. Em abril de 2025, a Justiça determinou o pagamento do saldo remanescente. A MRV afirmou ter realizado os reparos necessários e quitado sua parte da indenização em 2024, enquanto o condomínio, administrado pela Ampla Administradora, alegou que a construtora era responsável pela escada, substituída apenas após o acidente.
O juiz Clayton Rosa, relator do recurso, considerou que o condomínio falhou em garantir a segurança dos moradores, não sinalizando o risco ou interditando a área, e destacou que a criança estava acompanhada pelo irmão maior de idade. A decisão manteve o valor da indenização por danos morais e materiais, reforçando a responsabilidade compartilhada. O TJMG registrou votos favoráveis dos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto, encerrando o caso.