A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede as distribuidoras de energia elétrica de repassar para as contas de luz as perdas não técnicas, como furtos e fraudes. A proposta altera a Lei 9.427/95, que regula as concessionárias do setor, e foi apresentada como um substitutivo ao texto original, que limitava esse repasse a 5% das perdas. O relator do projeto argumentou que os consumidores não devem ser penalizados por problemas alheios à sua responsabilidade.
O projeto original foi proposto com o objetivo de reduzir o impacto financeiro sobre os consumidores, já que, atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que até 20% das perdas sejam repassadas nas tarifas. Autor da proposta inicial destacou que essa prática prejudica os usuários do serviço, aumentando custos de forma injusta. A medida busca corrigir essa distorção, garantindo maior equidade nas cobranças.
Agora, o texto seguirá para análise em outras comissões, incluindo Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Por tramitar em caráter conclusivo, não precisará passar pelo Plenário da Câmara, mas ainda dependerá de aprovação no Senado para virar lei. Se aprovado, o projeto trará mudanças significativas na forma como as perdas de energia são rateadas entre os consumidores.