A Justiça Federal condenou um comediante a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de multa e indenização por danos morais coletivos, após ele ter proferido declarações consideradas preconceituosas contra diversos grupos minoritários em um show gravado e divulgado no YouTube. O vídeo, que ultrapassou três milhões de visualizações antes de ser removido por decisão judicial, continha piadas direcionadas a negros, idosos, pessoas com deficiência e outras minorias. A sentença destacou que o conteúdo estimula a intolerância e que a liberdade de expressão não justifica discursos discriminatórios.
A defesa do humorista anunciou que recorrerá da decisão, classificando-a como um ataque à liberdade de expressão e comparando a condenação a casos de crimes graves, como tráfico e homicídio. O Ministério Público Federal argumentou que o acusado demonstrou consciência do teor ofensivo de suas falas, reforçando a gravidade do caso. A tramitação do processo, inicialmente na Justiça estadual, foi transferida para a esfera federal a pedido da defesa.
A sentença ressaltou que atividades humorísticas não estão imunes à legislação penal e que princípios como dignidade humana e igualdade jurídica devem prevalecer sobre a liberdade de expressão em casos de conflito. O comediante terá a oportunidade de recorrer da decisão em segunda instância, enquanto a discussão sobre os limites do humor e do discurso de ódio segue em debate.