A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas e áreas de vegetação. A proposta eleva a prisão de 2-4 anos para 3-6 anos, além de multa, e proíbe condenados de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos. O texto também prevê punições mais duras para casos culposos (sem intenção), com aumento da detenção de 6 meses-1 ano para 1-2 anos.
O projeto estabelece agravantes que podem elevar a pena em até metade, como colocar em risco a população, atingir áreas de conservação, ou ter motivação financeira. Se o incêndio resultar em morte, a pena poderá ser dobrada. No entanto, queimadas controladas e práticas tradicionais dentro das normas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo estão isentas das novas punições.
Dados do INPE destacam a urgência da medida: em 2024, 5,7 milhões de hectares foram queimados, com aumento de 104% nos focos de incêndio. O projeto segue para análise do Senado, enquanto outra proposta relacionada a crimes ambientais aguarda votação na Câmara. O relator defendeu a medida como um passo para responsabilizar infratores de forma mais eficaz.