A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reforça a responsabilidade civil por danos causados a pessoas com deficiência ou idosas. A proposta, relatada pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), exige ressarcimento integral de prejuízos, incluindo despesas médicas, para danos físicos, sexuais, psicológicos e de qualquer natureza. Este avanço legislativo será incorporado ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao Estatuto da Pessoa Idosa. A aprovação inicial sinaliza um passo importante na proteção de grupos vulneráveis, conforme a relatora destacou, ressaltando o compromisso do Estado com essas populações.
O projeto de lei, que unifica o PL 1385/22 e o PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), é visto como um marco na legislação protetiva brasileira. A inclusão de um dispositivo específico nos estatutos mencionados preenche lacunas do ordenamento jurídico atual, que já contempla responsabilidade civil por atos ilícitos. Segundo especialistas, essa especificidade amplia a efetividade das leis ao garantir que os direitos de pessoas idosas e com deficiência sejam respeitados e protegidos com mais rigor. Essa medida também reflete uma crescente conscientização social e política sobre a importância da inclusão e da proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com o projeto agora aguardando análise conclusiva das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a expectativa é que o texto passe por um processo célere de aprovação. Após a validação na Câmara e no Senado, a proposta se tornará lei, possivelmente estabelecendo um novo padrão de responsabilidade civil no país. Especialistas apontam que essa iniciativa pode incentivar o desenvolvimento de políticas públicas mais inclusivas e robustas. À medida que a sociedade brasileira se torna mais atenta às necessidades de seus cidadãos mais vulneráveis, esse projeto de lei pode representar um avanço significativo na promoção da justiça social e na proteção dos direitos fundamentais desses grupos.