A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (02) o Projeto de Lei (PL) 3339/24, que aumenta as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras áreas de vegetação. A pena de prisão, que antes variava de 2 a 4 anos, passa a ser de 3 a 6 anos, além de multa. O condenado também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos após a decisão judicial final. O projeto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), segue agora para análise do Senado.
A proposta estabelece penas mais duras mesmo para casos em que o incêndio foi causado sem intenção (culposo), com detenção aumentando de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos. O texto também prevê aumentos de pena em um terço à metade em situações específicas, como quando o crime coloca em risco a população, atinge áreas de conservação ou é cometido por grupos. Se resultar em morte, a pena poderá ser dobrada.
O projeto não se aplica a queimadas controladas ou ao uso tradicional do fogo, desde que realizados dentro das regras da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), destacou que a medida busca penalizar de forma mais adequada os criminosos ambientais. Dados do INPE citados no contexto mostram que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, com aumento de 104% nos focos de incêndio.