Apesar das mudanças na legislação italiana que impuseram critérios mais rígidos para o reconhecimento da cidadania por descendência, os brasileiros continuam buscando o direito por via judicial. Em maio, o Tribunal de Veneza registrou 900 novas ações, indicando demanda sustentada mesmo após a entrada em vigor do Artigo 106 do Código Civil italiano, que elevou a taxa para 600 euros por requerente e limitou processos coletivos.
A Lei n. 36/2025, publicada em março de 2025, restringe o direito à cidadania a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo descendentes de italianos nascidos no exterior, a menos que tenham residido no país por dois anos antes do nascimento dos filhos. A medida afeta milhões de descendentes, especialmente no Brasil, e gerou debates sobre sua constitucionalidade, com advogados argumentando que viola direitos adquiridos.
Enquanto a via administrativa foi suspensa até a criação de um novo órgão em Roma, a judicialização cresce, com ações baseadas em direitos fundamentais. Especialistas esperam que a Corte Constitucional italiana decida sobre a validade da lei, que também estabelece prazos para registro de filhos e limita as gerações elegíveis. Processos iniciados antes de 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores.