A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) revogou a Instrução Normativa DETER nº 03/2002, que exigia que operadoras de transporte intermunicipal em Santa Catarina enviassem mensalmente dados sobre a movimentação de passageiros. A mudança elimina a obrigatoriedade do envio manual dessas informações, que agora serão coletadas automaticamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Georreferenciamento (SBEG). O novo processo promete maior eficiência e padronização na gestão dos dados.
De acordo com a IN SIE nº 04/2025, que substitui a norma anterior, a medida entrará em vigor assim que as operadoras iniciarem a transmissão efetiva de dados por meio do SBEG. Caso alguma empresa não consiga cumprir o novo requisito, deverá fornecer as informações por meio alternativo, mediante solicitação do Poder Concedente. A mudança visa reduzir burocracia e aumentar a precisão no monitoramento do transporte intermunicipal.
A iniciativa foi destacada como um avanço na modernização do setor, garantindo maior segurança e confiabilidade nas informações. O sistema automatizado integra processos de monitoramento, eliminando redundâncias e potencializando a gestão dos serviços. A medida reflete um esforço contínuo para melhorar a eficiência do transporte público no estado.