No Distrito Federal, famílias em situação de vulnerabilidade financeira podem solicitar o Auxílio por Morte, um benefício oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). O apoio é destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e residentes no DF, sendo recomendado, mas não obrigatório, que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). As solicitações podem ser feitas diretamente em unidades de assistência social, como Cras, Creas, Unidade de Proteção Social 24h ou Centros Pop, sem necessidade de agendamento.
O benefício é concedido de duas formas: cobertura de serviços funerários, como caixão, translado e sepultamento, com pedido feito em até 45 dias após o falecimento, ou pagamento em dinheiro no valor de R$ 415, que pode ser solicitado em até 90 dias. Caso algum item do serviço funerário não seja fornecido, é possível solicitar reembolso do valor equivalente. Entre janeiro e abril de 2024, 47 famílias receberam o auxílio em dinheiro, enquanto a Sedes realizou 452 sepultamentos e distribuiu 442 urnas funerárias.
Para acessar o benefício, é necessário apresentar documentos como atestado de óbito, guia de sepultamento, CPF, comprovante de renda familiar e residência. A iniciativa está prevista na legislação federal e distrital, integrando os benefícios eventuais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O objetivo é aliviar os custos funerários e oferecer suporte às famílias em momentos de dificuldade.