Um jogador foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por supostas ofensas à presidente de um clube paulista. A acusação, baseada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, alega conduta discriminatória relacionada a gênero. Caso a denúncia seja acolhida, o atleta pode enfrentar suspensão de cinco a dez jogos e multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
A dirigente afirmou que as ofensas ocorreram em razão de seu gênero e destacou a importância de punições rigorosas para coibir comportamentos preconceituosos no esporte e na sociedade. Além do processo no STJD, ela move ações cível e criminal contra o jogador, buscando indenização por danos morais. O caso refere-se a uma publicação nas redes sociais, onde o atleta utilizou uma sigla cujo significado é disputado entre as partes.
Enquanto a defesa do jogador argumenta que a expressão pode ter outro sentido, a acusação sustenta que se trata de um termo ofensivo amplamente conhecido. O atleta também solicitou uma retratação pública por parte da dirigente, a ser divulgada em estádios e canais oficiais. O STJD ainda deve decidir se aceita a denúncia, enquanto os processos judiciais seguem em tramitação.