O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou um atacante por supostas ofensas de cunho misógino dirigidas à presidente de um clube paulista. A acusação, baseada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, alega que o jogador praticou ato discriminatório em razão de gênero. Caso a denúncia seja acolhida, o atleta pode enfrentar suspensão de cinco a dez partidas e multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
A dirigente afirmou que as ofensas teriam ocorrido devido ao seu gênero, destacando que situações semelhantes não aconteceram com homens em cargos equivalentes. Ela defendeu uma punição rigorosa como forma de coibir comportamentos discriminatórios no esporte e na sociedade. Além do processo no STJD, a executiva move ações cível e criminal contra o jogador, buscando indenização por danos morais.
O jogador nega as acusações, argumentando que a expressão utilizada em suas redes sociais não teria o sentido ofensivo atribuído. Sua defesa apresentou interpretações alternativas para a sigla em questão e solicitou uma retratação pública por parte da presidente. O caso, que já se estende desde janeiro, continua em tramitação tanto nas instâncias desportivas quanto na Justiça comum.