Um atacante foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por supostas ofensas à presidente de um clube paulista. A acusação, baseada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aponta conduta discriminatória relacionada a gênero. Caso a denúncia seja acolhida, o jogador pode enfrentar suspensão de cinco a dez partidas e multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
A dirigente afirmou que as supostas ofensas ocorreram devido ao seu gênero e destacou a importância de punições rigorosas para coibir comportamentos discriminatórios. Além do processo no STJD, há ações nas esferas cível e criminal, nas quais a presidente busca indenização por danos morais. O jogador, por sua vez, defende-se alegando que a expressão utilizada em redes sociais não teria o significado ofensivo atribuído.
O caso remonta a uma postagem feita pelo atacante após deixar o clube, contendo uma sigla cuja interpretação é disputada. Enquanto a defesa da presidente argumenta que se trata de um termo ofensivo, os advogados do jogador afirmam que a expressão poderia ter outros significados. O desfecho do processo no STJD e nas ações judiciais ainda aguarda decisão.