Um juiz eleitoral da 34ª Zona julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Aveiro, no oeste do Pará, além da inelegibilidade de um ex-prefeito. A ação foi movida por uma candidata derrotada por apenas nove votos nas eleições de 2024, que alegou abuso de poder político e econômico durante a campanha. Entre as acusações estavam contratações irregulares, pagamento excessivo de diárias e uso indevido de recursos públicos.
O juiz considerou que as contratações temporárias estavam respaldadas por leis municipais e atendiam a demandas reais, como a necessidade de agentes comunitários de saúde. Quanto às diárias, foram classificadas como procedimentos administrativos comuns, sem indícios de desvio para fins eleitorais. Também não houve provas suficientes de que bens públicos tenham sido utilizados de forma irregular para beneficiar os acusados durante a campanha.
Ao final, o magistrado destacou a falta de evidências robustas que comprovassem abuso de poder ou irregularidades capazes de influenciar o resultado das eleições. Com a decisão, os mandatos do prefeito e vice-prefeito foram mantidos, encerrando o processo sem condenações.