O advogado Diego Cherulli, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, afirmou nesta terça-feira (13) que as novas regras do INSS para ressarcimento de aposentados vítimas de fraudes podem gerar custos adicionais ao Estado. Segundo ele, a exigência de recuperar valores descontados indevidamente por entidades antes de indenizar as vítimas é falha.
Cherulli argumenta que a recuperação dos valores fraudados é ‘quase impossível’ na prática, o que prolongaria o processo e aumentaria a exposição do INSS a ações judiciais por danos morais e materiais. O especialista reforça que o ressarcimento aos aposentados é um dever do Estado Brasileiro, independentemente da recuperação dos valores.
O advogado alerta que a demora no processo de indenização pode resultar em condenações mais onerosas ao INSS, já que os prejuízos sofridos pelos aposentados se acumulam com o tempo. Cherulli defende que o instituto deve priorizar o pagamento imediato às vítimas, buscando posteriormente o ressarcimento junto às entidades responsáveis pelas fraudes.