O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu temporariamente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri (SP). O TRE-SP havia determinado o afastamento imediato da chapa eleita, alegando uso indevido de redes sociais para promover a campanha e atacar o adversário durante as eleições municipais. Além da cassação, os políticos foram declarados inelegíveis por oito anos.
A defesa da vice-prefeita recorreu ao TSE, argumentando que a decisão do TRE-SP violava jurisprudência da corte e que ainda não havia esgotamento das instâncias ordinárias. O ministro Nunes Marques acolheu os argumentos, destacando que a decisão regional parecia contrariar precedentes do TSE, que exigem o esgotamento das instâncias antes de cassações definitivas. Com isso, os efeitos da cassação foram suspensos até análise final pelo plenário do tribunal.
Enquanto aguarda o julgamento definitivo, a chapa permanece no cargo. O caso reforça a discussão sobre o equilíbrio entre a fiscalização eleitoral e a garantia de direitos políticos, especialmente em decisões que impactam mandatos já em exercício. A decisão do TSE evita uma mudança abrupta na gestão municipal, mas mantém a questão em aberto até a análise final.