O aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), determinado por decreto do Ministério da Fazenda, gerou questionamentos entre especialistas em direito tributário. Eles destacam possíveis inconsistências jurídicas, como o risco de desvio de finalidade, já que o IOF tem caráter regulatório e não deveria ser usado principalmente para fins arrecadatórios. Apesar de o governo ter recuado em parte da medida—mantendo a alíquota zero para fundos nacionais no exterior—, manteve a cobrança de 3,5% em compras internacionais e elevou tributos em operações de crédito e previdência.
Outro ponto de controvérsia é a reclassificação do “risco sacado” como operação de crédito, sujeitando-a à incidência do IOF. Tributaristas argumentam que a mudança cria ambiguidades, como a indefinição sobre quem deve recolher o imposto e se fundos de recebíveis (FIDCs) também serão afetados. Além disso, setores como o de commodities podem sentir o impacto econômico, já que o IOF sobre serviços internacionais, como fretes, subiu de 0,38% para 3,5%.
Apesar das críticas, especialistas avaliam que questionamentos judiciais têm baixa chance de prosperar devido à discricionariedade do Executivo em decisões dessa natureza. No entanto, a medida é vista como um retrocesso na agenda de desoneração tributária e de adesão à OCDE, além de poder gerar distorções no mercado financeiro.