O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu temporariamente a liminar que autorizava a concessionária Rumo a iniciar a reintegração de posse de uma área ferroviária de 12 km em Oriente (SP). A decisão foi tomada devido à falta de clareza sobre os ocupantes do local, muitos dos quais não foram identificados. O tribunal também destacou que as ocupações ao longo do terreno apresentam situações distintas, exigindo análise individualizada de cada caso.
A reintegração de posse foi determinada inicialmente após um relatório técnico apontar que as moradias ocupavam irregularmente a faixa de domínio da ferrovia. A Rumo planeja reativar a linha para transporte de cargas até o Porto de Santos, o que requer a revitalização da via. No entanto, a prefeitura de Oriente alega não ter estrutura para cumprir o prazo de 60 dias, solicitando uma prorrogação de seis meses e buscando apoio da vizinha Marília.
Enquanto isso, a situação das famílias permanece incerta, aguardando a definição judicial sobre as condições de cada ocupação. O caso ilustra os desafios de conciliar direitos de propriedade, desenvolvimento logístico e moradia, com a Justiça buscando equilibrar os interesses envolvidos sem prejudicar os moradores de forma indiscriminada.