Em 2024, um artista buscou na Justiça a rescisão de um contrato com uma agência de entretenimento, mas a tentativa foi negada. A decisão unânime da 20ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que o cumprimento do acordo, firmado em 2020, deve ser mantido. O contrato previa o agenciamento da carreira do músico, com remuneração de 20% dos valores recebidos por shows intermediados pela empresa.
A agência alegou que investiu milhões na aquisição dos direitos de representação do artista, além de custear despesas pessoais e eventos. Em 2021, um termo adicional foi assinado para a realização de 410 apresentações, com valor total superior a R$ 51 milhões. O artista, no entanto, argumentou que a empresa agiu de forma especulativa, prejudicando seus interesses, mas o tribunal não encontrou provas de violações contratuais por parte da agência.
A decisão judicial estabeleceu multas diárias e a obrigação de fornecer documentos relacionados aos shows realizados sem a participação da agência. A empresa destacou que a sentença assegura o cumprimento do contrato com transparência, protegendo os direitos de ambas as partes. O artista não se pronunciou sobre o caso até o fechamento da reportagem.