O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem envolvido no roubo de R$ 30 mil de uma mulher na porta de uma agência bancária em São Vicente, em 2018. A pena, fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, foi confirmada após a negação de um recurso que pedia absolvição ou redução da sentença. O crime ocorreu quando a vítima, que havia sacado o valor, foi abordada por dois indivíduos, sendo um deles detido pelo filho da mulher até a chegada da polícia.
O acusado alegou fragilidade nas provas, já que a vítima não o reconheceu em juízo e o filho dela não compareceu à audiência. No entanto, o relator do caso destacou que o conjunto de evidências, incluindo a admissão do crime perante a polícia, foi suficiente para confirmar sua responsabilidade. A decisão ressaltou a importância do testemunho da vítima para descrever a conduta criminosa, mesmo sem reconhecimento facial direto.
Durante o roubo, um dos envolvidos fugiu com a bolsa da vítima, mas foi alcançado em uma luta corporal. A bolsa, posteriormente recuperada, estava com parte do dinheiro faltando. O tribunal considerou os elementos do caso consistentes, reforçando a condenação e negando qualquer alteração na pena ou no regime prisional. A decisão reforça a jurisprudência em casos de crimes contra o patrimônio com violência.