O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a criação de três funções comissionadas na área de administração e finanças da Prefeitura de São José dos Campos. As vagas, estabelecidas por leis municipais em 2021 e 2023, incluíam cargos como chefe de planejamento e cadastro, chefe de dívida ativa e receitas não tributárias, e chefe de gestão de repasses. A decisão, publicada na quinta-feira (15), atendeu parcialmente a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que defendia que os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público.
O órgão judicial não acatou, no entanto, a contestação em relação ao cargo de diretor estratégico, motivo pelo qual a decisão foi considerada parcial. O julgamento ocorreu no Órgão Especial do Tribunal de Justiça na quarta-feira (14), mas o acórdão só foi divulgado no dia seguinte. A Procuradoria argumentou que a criação dos cargos sem concurso público violava princípios constitucionais, enquanto a prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.
A questão levanta debates sobre a legalidade de nomeações para cargos públicos sem processos seletivos transparentes. A decisão do tribunal reforça a necessidade de seguir os princípios da administração pública, como impessoalidade e moralidade. O caso pode servir como precedente para situações semelhantes em outras cidades, destacando a importância do cumprimento das normas constitucionais na gestão municipal.