O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais a criação de três cargos comissionados na área de administração e finanças da Prefeitura de São José dos Campos. A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), atendeu parcialmente a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que as vagas deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Os cargos afetados são os de chefe de planejamento e cadastro, chefe de dívida ativa e receitas não tributárias, e chefe de gestão de repasse, transferência e outras receitas, criados por leis municipais em 2021 e 2023.
O órgão especial do tribunal não acatou, no entanto, a inconstitucionalidade do cargo de diretor estratégico, motivo pelo qual a decisão foi considerada parcial. O julgamento ocorreu na quarta-feira (14), mas o acórdão só foi divulgado no dia seguinte. A Procuradoria defendia que tais funções, por sua natureza, deveriam seguir o princípio da meritocracia, via concurso público, em conformidade com a Constituição.
A Prefeitura de São José dos Campos foi contactada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou. O caso reforça o debate sobre a legalidade de cargos comissionados em áreas técnicas, frequentemente alvo de questionamentos judiciais. A região do Vale do Paraíba acompanha o desfecho, que pode influenciar futuras contratações no serviço público municipal.