Um juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS) condenou uma empresa terceirizada ao pagamento de R$ 3 milhões em danos morais coletivos para 210 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão durante a colheita de uva em 2023. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), que alegou práticas como aliciamento, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes de alojamento e alimentação. As vinícolas envolvidas não foram penalizadas, pois haviam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para compensar as vítimas com R$ 7 milhões.
Os trabalhadores, originários da Bahia, foram aliciados com promessas de salários líquidos de R$ 2 mil por mês, mas, ao chegarem ao Rio Grande do Sul, tiveram seus rendimentos descontados por custos de viagem e alojamento insalubre. Eles relataram agressões, retenção de documentos e jornadas superiores a 12 horas diárias, além de receberem comida estragada durante o trabalho. A situação veio à tona após três trabalhadores escaparem e denunciarem as condições às autoridades.
A operação de resgate, realizada em fevereiro de 2023 pelo MPT em conjunto com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, encontrou os trabalhadores em um alojamento superlotado, sem portas nos banheiros e em condições higiênicas precárias. A empresa condenada ainda pode recorrer da decisão, enquanto as vinícolas envolvidas cumprem o acordo firmado para reparar os danos. O caso reforça a persistência de violações trabalhistas graves em cadeias produtivas do país.