O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não suspender o processo de concessão do Terminal de Contêineres 10 (Tecon 10) no Porto de Santos, rejeitando um pedido liminar do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). O ministro relator destacou que a análise final caberá ao plenário da Corte, não havendo urgência para uma medida cautelar. O MPTCU havia questionado as regras do edital, que limitam a participação de empresas já atuantes no porto, alegando riscos à competitividade.
O edital, elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), prevê que empresas com operações em Santos só poderão concorrer se não houver interesse de novas participantes. A justificativa é evitar concentração de mercado acima de 60%. O MPTCU argumentou que a restrição é “genérica” e fere princípios como isonomia e livre concorrência, mas o relator citou precedentes em que cláusulas similares foram validadas.
A decisão gerou reações críticas de entidades do setor, como a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), que defendeu licitação aberta. O TCU ainda precisará aprovar o edital definitivo, quando as restrições poderão ser debatidas. O ministro ressaltou que, embora a competitividade seja essencial, medidas para evitar monopólio podem ser necessárias em alguns casos. O processo segue em análise, sem previsão de conclusão.