O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as audiências de testemunhas no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado não poderão ser gravadas por jornalistas. A medida, baseada no artigo 210 do Código de Processo Penal, visa evitar que os depoimentos sejam influenciados por informações externas, garantindo a incomunicabilidade entre as testemunhas. A imprensa poderá acompanhar as oitivas por um telão, mas não terá permissão para registrar imagens ou áudios, sendo a gravação oficial feita apenas pelo tribunal e divulgada após o término de todos os depoimentos, em 2 de junho.
A decisão gerou críticas de entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que defende maior transparência no caso, considerado de alto interesse público. A Abraji argumenta que a restrição pode limitar o direito da sociedade à informação, especialmente em um processo envolvendo autoridades públicas. O STF, no entanto, mantém que a medida é necessária para preservar a integridade dos depoimentos e evitar vazamentos que possam distorcer os fatos.
O debate jurídico gira em torno do conflito entre o sigilo previsto no artigo 210 do CPP e o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Especialistas questionam se a proibição total de gravações pela imprensa é proporcional, dado o relevância do caso. A decisão do STF pode ainda ser alvo de questionamentos, destacando a tensão entre a necessidade de confidencialidade e o direito à informação em processos de grande repercussão.