O Supremo Tribunal Federal (STF) informou na quarta-feira (14.mai.2025) que jornalistas não poderão gravar áudio ou vídeo das audiências com testemunhas no processo que investiga tentativa de golpe de Estado. A decisão, baseada no artigo 210 do Código de Processo Penal, visa garantir a incomunicabilidade entre os depoimentos, evitando influências. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência, e a imprensa poderá acompanhar os relatos apenas por um telão, sem direito a registros. A liberação das gravações só ocorrerá após o término das oitivas, previsto para 2 de junho.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou a medida, argumentando que a restrição compromete a liberdade de imprensa e o direito da sociedade a informações de interesse público. A entidade pediu que o STF reconsiderasse a decisão, destacando que os depoimentos envolvem autoridades e fatos relevantes para a democracia. O tribunal, porém, não se manifestou sobre as críticas, mantendo a proibição em vigor.
O caso remonta a práticas similares adotadas durante a ditadura militar, quando gravações no Superior Tribunal Militar (STM) eram restritas e só vieram a público anos depois. Atualmente, esses registros são considerados importantes fontes históricas. A decisão do STF reacende o debate sobre o equilíbrio entre transparência processual e proteção de depoimentos, em um contexto de alto interesse público.