O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem, acusado de envolvimento na trama golpista durante o governo anterior. A decisão atendeu ao posicionamento da Primeira Turma da Corte, que havia definido que o parlamentar responderá por três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As acusações mantidas incluem golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto as relacionadas a dano qualificado e deterioração de patrimônio foram suspensas até o fim do mandato.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a suspensão integral do processo, mas o STF limitou o alcance da medida, afirmando que apenas crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022, poderiam ser suspensos. O caso, relatado por Moraes, ainda aguarda julgamento sobre a questão levantada pela Câmara. O Supremo destacou que a decisão da Primeira Turma prevalece, evitando a manobra que poderia beneficiar outros réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista.
O núcleo em questão inclui oito acusados, entre eles um ex-presidente e ex-integrantes de alto escalão do governo anterior, denunciados por suposta participação em ações antidemocráticas. O STF reforçou que a Constituição permite a suspensão de processos contra parlamentares, mas apenas para crimes cometidos durante o mandato, mantendo a responsabilização por atos anteriores. O desfecho do caso ainda depende de análises judiciais pendentes.