O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente a ação penal contra um deputado federal envolvido no caso da suposta trama golpista durante o governo anterior. A decisão, publicada nesta sexta-feira (16), seguiu o entendimento da Primeira Turma da Corte, que na semana passada manteve três das cinco acusações originais. O parlamentar continuará respondendo por crimes como golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto as acusações relacionadas a dano qualificado e deterioração de patrimônio foram suspensas até o fim de seu mandato.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a suspensão total do processo, mas o STF limitou o alcance da medida, afirmando que apenas crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022, poderiam ser suspensos. O caso envolve também outros réus, incluindo figuras do governo anterior, acusados de integrar o chamado “núcleo crucial” da suposta trama. O STF destacou que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares, mas com restrições temporais e jurídicas.
O processo continua em análise no STF, sob relatoria do ministro responsável, sem data definida para julgamento. O caso ganhou notoriedade após denúncias de uso indevido de estruturas estatais para supostas atividades ilegais, incluindo espionagem. A decisão do tribunal reforça a separação entre eventuais crimes cometidos antes e após a posse no mandato eletivo, mantendo o foco no cumprimento da legislação e na preservação do processo democrático.