Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos de leis do Paraná e de Ipatinga (MG) que limitavam os honorários advocatícios em processos de cobrança de créditos tributários. A decisão, tomada em ações propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e pela OAB, considerou que as normas invadiam a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual. O ministro André Mendonça destacou que a fixação de honorários deve seguir os parâmetros do Código de Processo Civil, não podendo ser restringida por legislações estaduais ou municipais.
No caso do Paraná, a lei estadual limitava a 2% os honorários em processos do Refis, enquanto em Ipatinga a norma municipal excluía o pagamento em acordos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O STF entendeu que essas regras criavam tratamento diferenciado e contrariavam a jurisprudência do tribunal, que já havia se manifestado contra limitações impostas por entes federativos. As decisões foram tomadas em sessões virtuais encerradas em abril.
Os efeitos da decisão sobre a lei de Ipatinga serão aplicados apenas a partir de agora, preservando acordos firmados enquanto a norma estava em vigor. O STF reforçou assim a necessidade de uniformidade nas regras processuais, evitando que estados e municípios interfiram em matéria de competência federal. As informações foram divulgadas pela Agência STF, sem menção a eventuais impactos políticos ou econômicos das decisões.