O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um líder partidário na Câmara dos Deputados não pode invocar imunidade parlamentar para se recusar a prestar esclarecimentos sobre declarações que ameaçavam romper um acordo relacionado à distribuição de emendas orçamentárias. O parlamentar afirmou, em entrevista, que poderia descumprir o pacto caso um projeto de anistia a condenados pelos atos de 8 de janeiro não fosse votado. O ministro destacou que a imunidade não se aplica a possíveis crimes contra o patrimônio público, dando cinco dias para as partes envolvidas no processo se manifestarem.
O acordo em questão define a divisão de recursos entre partidos, com 30% destinados à bancada que preside a comissão e os 70% restantes distribuídos entre as demais. O ministro ressaltou a importância de transparência no uso de verbas públicas, citando decisões anteriores do STF que vedam sigilos em temas dessa natureza. O valor envolvido, segundo ele, chega a dezenas de bilhões de reais, exigindo total clareza sobre o cumprimento das normas aprovadas pelo Congresso.
Em resposta, o parlamentar alegou, por ofício, estar protegido pela imunidade constitucional, que o dispensaria de prestar explicações sobre suas declarações. No entanto, o ministro afirmou que a prerrogativa não se estende a atos que possam configurar crimes contra o erário, reforçando a necessidade de prestação de contas. O caso segue em análise, com prazo para manifestações de partes interessadas e entidades amici curiae.