O STF (Supremo Tribunal Federal) comunicou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a decisão que altera as regras para distribuição das sobras eleitorais, resultando na troca de sete deputados federais eleitos em 2022. A mudança, decidida em 2024, permite que todos os partidos e candidatos participem da fase final de repartição dos votos residuais, incluindo aqueles que não atingiram 80% do quociente eleitoral. Com a aplicação retroativa, políticos do Amapá, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal perderão seus mandatos, enquanto novos nomes serão diplomados.
A decisão gerou divergências, com o presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo ao STF que a regra valha apenas a partir de 2026, alegando riscos de instabilidade política. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem interesse na mudança, pois quatro dos sete deputados afetados são do Amapá, seu estado, e a troca pode fortalecer aliados do governo federal. O voto do ministro Cristiano Zanin foi crucial para garantir a aplicação imediata da regra, alterando um entendimento anterior do próprio tribunal.
As sobras eleitorais correspondem a uma terceira fase da distribuição de votos, uma repescagem que agora inclui mais partidos e candidatos. O quociente eleitoral, que define o número mínimo de votos para eleger um deputado, continua sendo a base do cálculo, mas a nova interpretação amplia as chances de candidatos antes excluídos. A medida reflete uma tentativa de equilibrar a representatividade, mas seu impacto político ainda será avaliado conforme os novos deputados assumem seus cargos.