O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para registrar uma candidatura na próxima eleição. A corte validou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, que estabelece que políticos que não cumprirem o prazo ficarão sem o documento até o fim da legislatura, período de quatro anos. A decisão reforça o poder regulamentar da Justiça Eleitoral e busca coibir irregularidades, como o caixa dois.
O julgamento ocorreu em uma ação movida por um partido político, que argumentou que a regra é desproporcional, pois puniria os candidatos mesmo após a regularização das contas. O relator do caso destacou que a obrigação de prestar contas dentro do prazo é essencial e que flexibilizar a regra poderia incentivar práticas ilícitas. Os demais ministros acompanharam o voto, reforçando a importância da transparência no processo eleitoral.
Em 2024, o STF já havia estabelecido que a mera prestação de contas é suficiente para obter a certidão, independentemente da aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral. A nova decisão, no entanto, impõe consequências mais rígidas para quem descumprir os prazos, equilibrando a necessidade de fiscalização com o direito à participação política. A medida visa fortalecer a accountability no sistema eleitoral brasileiro.