O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, entre 30 de maio e 6 de junho, o julgamento sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições majoritárias, como para presidente, governador, prefeito e senador. O tema, que estava previsto para ser analisado em 16 de maio, foi adiado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já realizou uma audiência pública em 2019 para ouvir argumentos de partidos políticos, instituições e sociedade civil sobre o assunto.
Os defensores das candidaturas avulsas argumentam que a medida acabaria com o monopólio dos partidos, alinhando o Brasil a práticas internacionais. Eles destacam que a filiação partidária não deveria ser obrigatória para validar uma candidatura. Já os opositores alertam que a mudança poderia enfraquecer os partidos, considerados pilares da organização política e eleitoral no país, potencialmente desestabilizando o sistema democrático.
O debate no STF surgiu após um recurso de um advogado que tentou concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem filiação partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido, alegando que candidaturas avulsas comprometeriam a segurança das eleições. Agora, o STF deve decidir se a questão envolve direitos políticos fundamentais ou se é uma matéria a ser resolvida pelo Congresso Nacional.