O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a candidatura de políticos que não prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral. A norma, estabelecida em 2019, disciplina a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos, impedindo que aqueles com contas não aprovadas obtenham a certidão de quitação eleitoral — documento necessário para registrar uma candidatura. O julgamento ocorreu após uma ação do PT, que argumentava que a regra criava uma punição não prevista em lei e violava o direito de ser votado.
O STF, no entanto, rejeitou os argumentos do partido, afirmando que a regra não configura uma nova hipótese de inelegibilidade, mas sim uma medida dentro do poder regulamentar da Justiça Eleitoral. Os ministros destacaram que a exigência de prestação de contas está alinhada com as competências do TSE e não fere a Constituição. A decisão reforça a transparência no processo eleitoral, assegurando que candidatos cumpram obrigações financeiras antes de disputar cargos públicos.
A resolução tem impacto direto nas próximas eleições, pois impede a participação de políticos que descumpriram as regras de prestação de contas até o fim da legislatura. O caso ilustra o papel do STF em equilibrar direitos políticos e fiscalização, evitando abusos sem ferir garantias fundamentais. A decisão foi tomada em um contexto de fortalecimento das normas eleitorais, visando maior accountability na esfera pública.