O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou a favor de estender por mais dois anos o prazo para adesões ao acordo que compensa perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento virtual, que teve início nesta sexta-feira (16), contou também com o voto favorável do ministro Gilmar Mendes, deixando o placar provisório em 2 a 0. A votação segue aberta até a próxima sexta-feira (23). Até o momento, o acordo já registrou 326 mil adesões, totalizando R$ 5 bilhões em ressarcimentos.
Zanin também afirmou que os planos econômicos foram constitucionais e necessários para conter a hiperinflação e preservar a ordem monetária. Além disso, destacou que o acordo encerra todas as ações judiciais individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários, sem exigir manifestação individual de cada poupador. O acordo foi homologado pelo STF em 2018, após negociações entre entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com o objetivo de resolver disputas judiciais sobre as perdas financeiras.
Originalmente, o prazo para adesão ao acordo foi prorrogado por 60 meses em maio de 2020 devido à baixa procura, e o término desse período está previsto para este mês. A decisão atual busca ampliar o acesso ao ressarcimento, garantindo que mais poupadores possam ser beneficiados. O caso surgiu de uma ação que questionava a constitucionalidade dos planos econômicos e pedia compensação pelos prejuízos causados pelos índices de correção monetária da época.