O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, não podem solicitar informações sigilosas diretamente ao Coaf sem autorização judicial. A Terceira Seção do tribunal estabeleceu essa tese para uniformizar interpretações divergentes dentro da própria corte. A decisão pressiona o Supremo Tribunal Federal (STF) a revisitar o tema, já que há entendimentos conflitantes entre suas turmas sobre o alcance de uma decisão de 2019, que permitia o compartilhamento amplo de dados sem necessidade de aval judicial.
A controvérsia surge porque, enquanto alguns defendem que a supervisão judicial evita investigações abusivas, órgãos de persecução penal argumentam que o acesso direto aos relatórios do Coaf torna os inquéritos mais eficientes. O STJ, no entanto, entendeu que a decisão do STF em 2019 não autorizava a requisição direta de dados financeiros sem ordem judicial. Ministros divergentes no STJ alertaram para o risco de ampliar interpretações conflitantes nos tribunais inferiores, defendendo que o tema deveria ser resolvido pelo STF.
A discussão reflete um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre eficiência investigativa e garantias legais. Enquanto o STF não se manifesta de forma definitiva, a decisão do STJ passa a orientar os casos concretos, mas a falta de consenso entre os tribunais superiores mantém a incerteza sobre o tema. A questão permanece em aberto, com possibilidade de novas revisões pelo plenário do Supremo no futuro.